- 1 -É revogado o artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2022/M, de 21 de março.
- 2 -É revogada a Portaria n.º 122/90, de 5 de setembro, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 150, de 5 de setembro.
- 3 -Consideram-se extintas as dívidas vencidas à data da entrada em vigor do presente diploma decorrentes de pagamentos devidos e não efetuados respeitantes a taxas e preços dos serviços prestados ou venda de bens exigidos ao abrigo dos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 81/2005, de 20 de abril, do artigo 9.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 304/87, de 4 de agosto, aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 22/88/M, de 5 de dezembro, ao abrigo da Portaria referida no número anterior e, bem assim, ao abrigo da Resolução n.º 370/96, de 17 de abril, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 41, de 17 de abril e da Resolução n.º 654/98, de 3 de junho, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 30, de 3 de junho.
- 4 -Consideram-se igualmente extintas as dívidas decorrentes de empréstimos concedidos e não reembolsados no âmbito do FAFIM - Fundo de Apoio à Frota e Intervenção no Mercado, criado ao abrigo da Resolução n.º 124/85, de 8 de fevereiro, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 3, de 8 de fevereiro e regulamentado nos termos do Despacho do Secretário Regional da Economia, de 9 de maio de 1985, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 2.ª série, n.º 12, daquela data.
Artigo 92.º — Revogação
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022