Taxa de imposto sobre as pessoas coletivas (IRC) aplicável à Região Autónoma dos Açores,no âmbito do n.º 10 do artigo 41.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho
Às empresas que exerçam diretamente e a título principal uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços, e que sejam qualificadas como micro, pequenas ou médias empresas, nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, que cria a certificação eletrónica do estatuto de micro, pequena e média empresas (PME), nos termos do artigo 41.º-B do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, que aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais e da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 74/2023, de 5 de maio, é aplicável a taxa de imposto sobre as pessoas coletivas (IRC) de 8,75 %.