O Conselho elaborará um regulamento interno para disciplina do seu funcionamento, a aprovar pelos seus membros no prazo de 30 dias a contar da sua constituição, o qual será enviado ao Presidente do Governo Regional para efeitos de conhecimento e publicação.
ARTIGO 9.º — (Regulamento interno)
Vigente desde: 19/08/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/1983