Independentemente das penalidades que estão especificamente previstas nesta base, a concessionária responde perante as autoridades competentes pelas sanções de que seja alvo em resultado do incumprimento de normas em vigor.
As penalidades estritamente contratuais serão concretizadas no contrato de concessão, no respeito pelo princípios de que deverão ser expressas em dinheiro, de que o seu valor deverá ser agravado segundo a gravidade e o comportamento reiterado por parte da concessionária e de que deverão ser adequadas ao cumprimento dos objectivos da concessão.