O disposto no n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, respeitante a provas desportivas na via pública, será regulamentado por portaria do Vice-Presidente do Governo Regional.
Artigo 6.º
Vigente desde: 09/12/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2003
Referências (1)
- N.º 3 do Artigo 31.º