- 1 -A gestão da sociedade rege-se por regras, princípios e critérios que assegurem a sua viabilidade económica e o seu equilíbrio financeiro.
- 2 -A gestão da sociedade deverá obedecer a critérios de eficiência, sem prejuízo das situações decorrentes do cumprimento de obrigações de serviço público, fundamentadoras de comparticipações extraordinárias ou indemnizações compensatórias ao abrigo das bases da concessão, do contrato de concessão ou de contratos-programa específicos, designadamente no quadro do disposto no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.
- 3 -A utilização do sistema, qualquer que seja a natureza jurídica do utilizador, está sujeita, em regra, ao pagamento das correspondentes tarifas, as quais são aprovadas pelo concedente.
- 4 -As receitas obtidas pela sociedade devem permitir assegurar níveis adequados de autofinanciamento, tendo em vista uma adequada cobertura dos custos de exploração, a remuneração dos capitais próprios e os custos de substituição dos bens depreciados.
Artigo 13.º — Princípios gerais da gestão
Vigente desde: 24/08/2004
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