As competências atribuídas no Estatuto aos Ministros das Finanças, da Educação e da Saúde são exercidas na Região Autónoma dos Açores pelos membros do Governo Regional competentes em matéria de finanças, educação e saúde.
Artigo 86.º — Correspondência orgânica
Vigente desde: 08/08/2006
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Em vigor desde 08/08/2006