- 1 -Os arrendamentos são celebrados por um prazo de 10 anos, susceptíveis de renovações sucessivas por períodos de 5 anos.
- 2 -O final de qualquer prazo contratual corresponderá ao ano agrícola fixado para a Região Autónoma dos Açores.
Artigo 8.º — Duração do arrendamento
Vigente desde: 24/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2008