- 1 -Com o termo da licença de extracção e dragagem de materiais inertes deve o titular proceder à entrega do respectivo título junto da entidade licenciadora no prazo de 15 dias.
- 2 -A entidade licenciadora pode impor ao utilizador, por período determinado, a adopção de medidas tendentes a eliminar ou minimizar alterações ambientais decorrentes da respectiva utilização.
- 3 -Os titulares das licenças referidas no n.º 1 podem solicitar, no prazo de três meses antes do respectivo termo e desde que se mantenham as condições subjacentes à sua atribuição, a renovação da licença.
- 4 -Pode ser solicitado, no prazo de 15 dias antes do termo da licença de recolha manual de calhau rolado e desde que se mantenham as condições que determinaram a sua atribuição, a respectiva renovação.
Artigo 20.º — Termo da licença
Vigente desde: 12/08/2008
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Em vigor desde 12/08/2008