As funções de fiscalização, para efeitos do presente diploma, competem à entidade licenciadora, à Capitania do Porto do Funchal e à Alfândega do Funchal.
Artigo 21.º — Fiscalização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/04/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2013
Decreto Legislativo Regional n.º 14/2013/M - 1.ª Série(12/04/2013)
Original