Das licenças constarão, além de outros julgados necessários, os seguintes elementos:
- a)A identificação do titular;
- b)A indicação da finalidade da utilização;
- c)A localização exacta da utilização;
- d)O prazo da licença;
- e)Metodologia, equipamento e meios de acção a utilizar;
- f)Os componentes de incidência da taxa de recursos hídricos devida;
- g)Localização para depósito temporário (quando se aplique);
- h)Caracterização do material a extrair;
- i)Área a dragar, volume de sedimentos e cotas a atingir (quando se aplique);
- j)Quota atribuída;
- l)Obrigatoriedade de cumprimento das normas ambientais;
- m)Obrigatoriedade de instalação de um aparelho do tipo GPS e respectivo software e hardware, de modelo a indicar pela entidade licenciadora (quando se aplique);
- n)Montante da caução (quando se aplique);
- o)Destino final dos inertes.