- 1 -Os direitos e as obrigações de que eram titulares ou beneficiários o Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social e o Instituto de Acção Social são automaticamente transferidos para o IDSA, sem dependência de quaisquer formalidades.
- 2 -Os direitos e as obrigações de que era titular ou beneficiário o Centro de Gestão Financeira da Segurança Social são automaticamente transferidos para o IGFSSA, sem dependência de quaisquer formalidades.
- 3 -São igualmente transferidos para o IDSA e para o IGFSSA, respectivamente, os arquivos e acervos documentais e bases de dados que lhes digam respeito, nomeadamente em razão das competências, pessoal e património.
Artigo 22.º — Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
Vigente desde: 22/10/2010
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Em vigor desde 22/10/2010