São atribuições do IDSA, designadamente:
- a)Gerir os regimes de segurança social que por lei ou regulamento sejam cometidos às instituições de segurança social na Região Autónoma dos Açores;
- b)Estudar e propor medidas visando a permanente adequação dos regimes;
- c)Participar na elaboração do plano global da segurança social;
- d)Assegurar o desenvolvimento de acções de natureza preventiva, terapêutica e promocional, numa perspectiva integrada e tendencialmente personalizada para a consecução dos objectivos da acção social;
- e)Promover a mobilização de recursos da própria comunidade na prossecução das acções a que se refere a alínea anterior;
- f)Colaborar no estudo de medidas de política e intervenção social;
- g)Celebrar acordos, contratos ou protocolos de cooperação;
- h)Fiscalizar os serviços e equipamentos de apoio social, incluindo os de fins lucrativos;
- i)Garantir o cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes do sistema de segurança social da Região;
- j)Assegurar, nos termos da lei, assessoria técnica aos tribunais em matéria de promoção e protecção de crianças e jovens em risco e tutelar cível;
- k)Exercer os poderes sancionatórios no âmbito dos ilícitos de mera ordenação social relativos aos serviços e equipamentos de apoio social, incluindo os de fins lucrativos, e a beneficiários e contribuintes, nos termos legais;
- l)Proceder à recolha, tratamento e elaboração de dados estatísticos de interesse específico para a acção da segurança social;
- m)Exercer as demais atribuições previstas na lei.