Os departamentos da administração regional autónoma competentes em matéria de ambiente e em função da matéria devem verificar se os OGM que contenham genes de resistência aos antibióticos utilizados na terapêutica médica ou veterinária são considerados na avaliação dos riscos ambientais, a fim de identificar e eliminar os marcadores de resistência aos antibióticos que tenham efeitos adversos na saúde humana ou no ambiente.
Artigo 37.º — Genes de resistência aos antibióticos
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