- 1 -A Direção Regional com as competências de autoridade sanitária veterinária regional, atenta a dinâmica legislativa dos âmbitos em causa, ou de outras necessidades constatadas, obriga-se a assegurar a formação tida por conveniente aos médicos-veterinários de município, independentemente da extensão do seu título a autoridade sanitária veterinária de município.
- 2 -A Direção Regional com as competências de autoridade sanitária veterinária regional, manterá um registo atualizado dos médicos-veterinários de município em funções, controlando, quando for o caso, a validade da extensão do seu título a autoridade sanitária veterinária de município.
Artigo 8.º — Obrigações da autoridade sanitária veterinária regional
Vigente desde: 28/08/2017
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Em vigor desde 28/08/2017