Interdita o uso no espaço público de herbicidas cuja substância ativa seja o glifosato
Objeto
É proibida a aplicação, na Região Autónoma dos Açores, de quaisquer produtos fitofarmacêuticos contendo glifosato, sob qualquer forma, nos espaços públicos, nos termos dos artigos seguintes.
Âmbito de aplicação
O presente diploma aplica-se a todos os espaços públicos: zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação da Região Autónoma dos Açores.
Definições
Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:
Proibição de uso
Autorização excecional
Norma transitória
No prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor do presente decreto legislativo regional, todo o processo de controlo de ervas espontâneas, em espaços públicos, deve ser feito com recurso a métodos alternativos.
Fiscalização e contraordenações
Regulamentação
O Governo Regional regulamenta o presente decreto legislativo regional no prazo de 60 dias.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor a 1 de janeiro de 2021.