- 1 -O sistema de gestão do uso da marca e das suas versões aprovadas, doravante abreviadamente designado por «sistema de gestão», comporta as seguintes condições:
- a)De concessão do direito à sua utilização;
- b)De inscrição no registo de utilizador correspondente à atividade económica exercida, nos termos do presente diploma.
- 2 -O sistema de gestão contempla também os procedimentos de participação de estabelecimento parceiro, ou seja, de operadores que contribuam para a comercialização e utilização dos produtos abrangidos pela marca e ou pelas suas versões aprovadas, nas condições previstas no artigo 13.º, incluindo as regras de inscrição no registo de estabelecimento parceiro que lhes respeite, nos termos do artigo 18.º
- 3 -O sistema de gestão contempla ainda, nos termos do artigo 16.º, a realização de ações de controlo e verificação da conformidade dos produtos abrangidos, da atividade dos utilizadores autorizados, bem como da participação dos operadores de um estabelecimento parceiro, de modo a garantir o respeito e a manutenção das condições que conferiram o direito ao uso da marca e ou das suas versões aprovadas, ou de participar na promoção dos produtos abrangidos.
- 4 -Quando aplicável, a EG coordena com os departamentos do Governo Regional que tutelam outros produtos abrangidos, o sistema de gestão do uso da marca e das suas versões aprovadas, de aprovação dos utilizadores e de participação de um estabelecimento parceiro dos setores que estejam em causa.
Artigo 11.º — Sistema de gestão do uso
Vigente desde: 17/12/2021
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Em vigor desde 17/12/2021