Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 246/90, de 27 de Julho, que altera o Regime Jurídico das Casas do Povo
Objecto
A execução do disposto no Decreto-Lei n.º 246/90, de 27 de Julho, na Região Autónoma dos Açores terá em conta as adaptações constantes dos artigos seguintes.
Pessoal
O pessoal afecto a tarefas de segurança social que, a qualquer título, preste serviço nas casas do povo será integrado nos serviços de freguesia dos centros de prestações pecuniárias do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, aquando da aprovação dos respectivos quadros de pessoal.
Apoio administrativo
Os trabalhadores integrados nos quadros dos serviços de freguesia, para além das funções que lhes forem atribuídas em matéria de segurança social, assegurarão o apoio administrativo às casas do povo em que forem instalados, em condições a estipular em acordo de cooperação, e aos postos de saúde que funcionarem nas mesmas.
Cooperação em acções de carácter social
Sempre que as casas do povo, no âmbito dos seus fins próprios, prossigam acções de carácter social, designadamente as que se relacionem com a criação e o funcionamento de equipamentos e serviços sociais, podem ser-lhes assegurados apoios financeiros e técnicos mediante acordos a celebrar com o Instituto de Acção Social, nos termos das normas em vigor para os acordos de cooperação com as instituições particulares de solidariedade social.
Disposição final
Os centros de prestações pecuniárias do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social assegurarão o pagamento ao pessoal das casas do povo que não reúna as condições de integração nos respectivos quadros de freguesia e cuja admissão tenha sido visada pela Direcção Regional de Segurança Social.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional, na Horta, em 10 de Setembro de 1992.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Setembro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.