- 1 -Compete ao conselho de administração da IGA, S. A., enquanto concessionária de um serviço público, praticar todos os actos administrativos definitivos e executórios cuja prática vise a prossecução do serviço público concedido, designadamente aqueles que se revelem necessários ao exercício de poderes de autoridade conferidos à IGA, S. A.
- 2 -São sindicáveis no foro próprio, legalmente fixado, os actos dos órgãos da IGA, S. A., que se encontrem sujeitos ao regime de direito público, bem como as questões relativas à validade, interpretação ou execução dos contratos de direito público celebrados pela sociedade ou tendentes à efectivação da sua responsabilidade e dos seus órgãos, nos domínios dos actos de gestão pública.
Artigo 12.º — Acto de gestão pública
Vigente desde: 23/12/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1999