- 1 -O processo de avaliação deve ter em consideração parâmetros de conhecimento científico, de carácter pedagógico, organizativo, funcional, de gestão, financeiro e sócio-económico, requeridos pelos termos de análise enunciados nos artigos 6.º a 9.º do presente diploma.
- 2 -Os parâmetros referidos no número anterior subdividem-se em dois tipos, consoante respeitem ao processo educativo ou aos resultados.
- 3 -Os parâmetros de processo são estabelecidos, prioritariamente, de acordo com as seguintes temáticas:
- a)Ensino/aprendizagem na sala de aula;
- b)Orientação e apoio aos alunos;
- c)Funcionamento dos órgãos/estruturas;
- d)Organização e desenvolvimento curricular;
- e)Política educativa da escola;
- f)Relação da escola com a comunidade local:
- i)Participação da comunidade educativa;
- ii)Colaboração das autarquias;
- iii)Parcerias com entidades empresariais;
- g)Gestão dos recursos humanos;
- h)Gestão do tempo escolar;
- i)Gestão de edifícios;
- j)Gestão de recursos financeiros e materiais;
- l)Actividades extra-escolares;
- m)Avaliação interna;
- n)Liderança;
- o)Clima da escola;
- p)Procedimentos administrativos.
- 4 -Os parâmetros de resultados concretizam-se, entre outros, através dos seguintes indicadores relativos à organização e funcionamento da escola, bem como dos respectivos agrupamentos:
- a)Cumprimento da escolaridade obrigatória;
- b)Resultados escolares, em termos designadamente da taxa de sucesso, da qualidade do mesmo e dos fluxos escolares;
- c)Inserção no mercado de trabalho;
- d)Avaliação dos alunos;
- e)Utilização dos apoios educativos;
- f)Adopção e utilização dos manuais escolares;
- g)Níveis de formação, experiência pedagógica e científica dos docentes;
- h)Existência, estado e utilização das instalações e equipamentos;
- i)Dimensão do estabelecimento de ensino.
Artigo 10.º — Parâmetros de avaliação
Vigente desde: 06/12/2005
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Em vigor desde 06/12/2005