Sem prejuízo do estabelecido no âmbito do sistema nacional ou regional de estatísticas da educação, a direcção regional competente em matéria de educação obtém e publica informação anual sobre, entre outros, os seguintes descritores:
- a)Características da infra-estrutura escolar, nomeadamente:
- i)Número de salas normais e específicas;
- ii)Distribuição por edifícios;
- iii)Lotação e estado de conservação;
- b)Caracterização do corpo discente, nomeadamente:
- i)Número de alunos por ano de escolaridade, opção e turma;
- ii)Número de alunos retidos em cada ano de escolaridade;
- iii)Número de alunos com necessidades educativas especiais e razões que as determinam;
- iv)Distribuição dos níveis e notas atingidos pelos alunos em cada disciplina ou área disciplinar;
- v)Número total de horas previstas e leccionadas;
- vi)Número de alunos com matrícula antecipada e adiada;
- c)Apoio social, nomeadamente:
- i)Número de alunos apoiados e respectivos escalões;
- ii)Despesa com transporte escolar;
- iii)Despesa com alimentação e apoios directos;
- d)Caracterização do corpo docente, nomeadamente:
- i)Número de docentes por grupo disciplinar, suas características habilitacionais e tipo de vínculo;
- ii)Número de faltas e razões que as determinaram;
- e)Caracterização do corpo não docente, nomeadamente:
- i)Número, por carreiras e categorias, suas habilitações académicas e tipo de vínculo;
- ii)Número de faltas e razões que as determinaram;
- f)Caracterização da formação contínua do pessoal docente e não docente, nomeadamente:
- i)Número e tipo de acções;
- ii)Número de formandos;
- iii)Horas de formação ministrada;
- iv)Custo da formação;
- g)Execução financeira, nomeadamente:
- i)Distribuição dos custos por objectivo;
- ii)Custo por aluno.