O Conselho Coordenador do Sistema Educativo estabelece, na sua primeira reunião posterior à entrada em vigor do presente diploma, a calendarização e as normas orientadoras para o início do processo de avaliação sistemática do sistema educativo regional.
Artigo 20.º — Início do processo de avaliação
Vigente desde: 06/12/2005
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Em vigor desde 06/12/2005