- 1 -O pedido de apoio é efectuado em formulário próprio, em modelo a aprovar em diploma regulamentar, e é apresentado junto do departamento do Governo Regional com competência em matéria de cultura.
- 2 -O pedido de apoio deve ser acompanhado de documento descritivo da actividade a apoiar e do respectivo orçamento discriminado.
- 3 -No caso das candidaturas a apoios para remodelação, beneficiação, ampliação ou construção de infra-estruturas destinadas a actividades culturais, o processo deverá ser instruído com o respectivo projecto de arquitectura, cópia do alvará municipal de licença de obras, certidão da deliberação municipal que aprovou o projecto ou documento comprovativo da isenção de licenciamento municipal.
- 4 -O departamento governamental com competência em matéria de cultura pode solicitar aos requerentes, sempre que considere necessário, informações detalhadas e documentos adicionais.
Artigo 9.º — Pedido de apoio
Vigente desde: 08/08/2006
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Em vigor desde 08/08/2006