- 1 -A carreira de auxiliar de acção educativa desenvolve-se por dois níveis, aos quais correspondem diferentes escalões e índices remuneratórios.
- 2 -O recrutamento para a carreira de auxiliar de acção educativa faz-se para o nível 1, por concurso, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
Artigo 20.º — Carreira de auxiliar de acção educativa
Vigente desde: 19/07/2006
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Em vigor desde 19/07/2006