- 1 -Da decisão que fixe a lotação de segurança cabe recurso nos termos da lei geral.
- 2 -A decisão que houver de ser proferida em sede de recurso é precedida, obrigatoriamente, da audição das associações representativas da frota de pesca da ilha em que a embarcação está registada.
Artigo 72.º — Recursos
Vigente desde: 09/11/2010
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