A concessionária obriga-se a assegurar perante os seus utilizadores uma regular, contínua e eficiente realização da operação de gestão de resíduos concessionada no âmbito da sua intervenção, observando as normas regulamentares e técnicas legalmente aplicáveis.
Artigo 116.º — Obrigações de serviço
Vigente desde: 16/11/2011
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Em vigor desde 16/11/2011