Sem prejuízo dos direitos e deveres próprios dos trabalhadores que exercem funções públicas e dos específicos decorrentes da respetiva categoria, os elementos do CPF têm os seguintes direitos e deveres gerais:
- a)Direito a receber formação profissional, inicial e contínua, adequada ao pleno desempenho das funções que lhe estão atribuídas, à sua valorização humana e profissional e à sua promoção na carreira especial da guarda florestal;
- b)Direito à atribuição dos suplementos remuneratórios legalmente previstos;
- c)Direito a ser assistido por advogado, a expensas do organismo da secretaria regional que tutela o setor florestal, bem como a transporte e ajudas de custo, sempre que seja parte em processo judicial ocorrido por atos cometidos ou ocorridos no exercício ou por causa das suas funções;
- d)Direito a ser distinguido pelo seu comportamento exemplar, zelo excecional ou por atos de relevo social e profissional assinaláveis nos termos do presente diploma;
- e)(Revogada.)
- f)Direito a cartão de identificação profissional e livre-trânsito próprio, de modelo a aprovar por Portaria do Secretário Regional da tutela do setor florestal;
- g)Dever de se apresentar devidamente identificado e fardado no exercício das suas funções, em conformidade com o prescrito em regulamento aprovado por Portaria do Secretário Regional do setor da tutela;
- h)Dever de se abster de utilizar a farda nas situações identificadas no regulamento previsto na alínea anterior, designadamente no exercício de atividades privadas ou em atos que direta ou indiretamente com elas se relacionam, no envolvimento em atividades de caráter político, eleitoral ou partidário, bem como em manifestações ou reuniões públicas de caráter sindical;
- i)Dever de prestação de serviço permanente nos termos do presente diploma;
- j)Dever de colaborar no trabalho em equipa e assegurar, na medida em que lhe seja exigido, a necessária atuação interdisciplinar, em consonância com as instruções superiores em matéria de organização dos serviços.