A organização interna do ISSM, IP-RAM, aprovada pela Portaria da Região Autónoma da Madeira n.º 167/2012, de 20 de dezembro, bem como o mapa de pessoal mantêm-se em vigor, respetivamente, até à publicação da portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública e da tutela que aprove os seus Estatutos.
Artigo 4.º — Organização interna e mapa de pessoal
Vigente desde: 15/07/2016
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Em vigor desde 15/07/2016