- 1 -Com a entrada em vigor do presente diploma, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15 /2015/M, de 19 de agosto, as atribuições nas áreas da reabilitação psicossocial e terapêutica e inclusão de pessoas com deficiência no ISSM, IP-RAM, ora previstas nas alíneas u) e v) do artigo 4.º da orgânica do ISSM, IP-RAM, aprovado em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/M, de 16 de novembro, com a redação dada pelo presente diploma, bem como os serviços previstos no n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 79/2016, de 26 de fevereiro, transitam do Gabinete do Secretário Regional da Inclusão e Assuntos Sociais para o ISSM, IP-RAM.
- 2 -Até a aprovação da portaria que aprovar os estatutos do ISSM, IP-RAM, os serviços referidos no número anterior mantêm a mesma natureza jurídica, mantendo-se as respetivas comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes.
- 3 -A transferência de serviços a que se refere o n.º 1, é acompanhada pela correspondente afetação do pessoal que neles exercem funções, o qual transitará definitivamente do Gabinete do Secretário Regional da Inclusão e Assuntos Sociais para o ISSM, IP- RAM, nos termos do processo previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2012/M, de 3 de setembro, para igual carreira, categoria e nível, mediante lista nominativa a aprovar por despacho do membro do governo da tutela.
Artigo 5.º — Norma transitória
Vigente desde: 15/07/2016
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/07/2016