O incumprimento das normas constantes do presente diploma por parte do comercializador, do distribuidor público, dos técnicos responsáveis pelas instalações elétricas, pelas EI ou ainda pelas EIIEL, gera responsabilidade civil, nos termos gerais da lei.
Artigo 30.º — Responsabilidade civil
Vigente desde: 27/11/2019
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Em vigor desde 27/11/2019