As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC (1 hora do tempo legal) do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC (2 horas do tempo legal) do último domingo de Setembro seguinte.
Artigo 2.º — Mudanças de hora
Vigente desde: 23/12/1992
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Em vigor desde 23/12/1992