- 1 -As alterações na estrutura orgânica são acompanhadas pelo consequente movimento de pessoal, sem dependência de qualquer formalidade e sem que daí resulte perda de direitos adquiridos.
- 2 -O movimento referido no número anterior não poderá implicar a deslocação do funcionário ou agente para ilha diferente daquela onde presta serviço.
Artigo 14.º
Vigente desde: 03/12/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/1996