- 1 -Os funcionários e agentes da administração central, regional e local, de institutos públicos ou de empresas públicas ou privadas podem ser autorizados a exercer funções no IROA, S. A., em regime de requisição ou outro legalmente previsto e tido como adequado, conservando todos os direitos e regalias inerentes ao seu estatuto de origem.
- 2 -Os trabalhadores do IROA, S. A., que sejam chamados a ocupar cargos nos seus órgãos sociais ou que sejam requisitados para exercer funções em empresas ou serviços públicos em nada serão prejudicados por esse facto, regressando aos seus lugares logo que termine o mandato ou requisição.
Artigo 15.º — Requisições e comissões de serviço
Vigente desde: 24/01/2007
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Em vigor desde 24/01/2007