- 1 -A Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e no Emprego dos Açores, adiante designada por CRITE - Açores tem por missão a promoção da igualdade e não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional bem como da protecção da maternidade e da paternidade e da conciliação da actividade profissional com a vida familiar, através da colaboração na aplicação de disposições legais e convencionais nesta matéria, nos sectores privado, público e cooperativo, bem como da resposta às consultas e comunicações promovidas por entidades públicas e privadas.
- 2 -A CRITE - Açores funciona na dependência do membro do Governo Regional com competência em matéria de trabalho, solidariedade social e igualdade de oportunidades.
Artigo 2.º — Âmbito e natureza
Vigente desde: 03/03/2011
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Em vigor desde 03/03/2011