Cria a Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e no Emprego dos Açores
Objecto
Através do presente diploma, é criada a Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e no Emprego dos Açores e são extintas a Comissão Consultiva Regional para os Direitos das Mulheres e a Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica.
Âmbito e natureza
Atribuições
Composição
Deliberação
Recursos humanos e financeiros
O apoio logístico, administrativo e financeiro bem como os encargos com o pessoal e o funcionamento da CRITE - Açores são assegurados pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de igualdade de oportunidades, através da Direcção Regional com competência na matéria.
Regulamento de funcionamento
O regulamento de funcionamento da CRITE - Açores é aprovado por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de trabalho e igualdade de oportunidades.
Transição de competências
Revogação
São revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do 3.º mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 26 de Janeiro de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Fevereiro de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.