- 1 -A direção regional com competência em matéria de cultura deve excluir os pedidos de apoio quando os requerentes:
- a)Entreguem as candidaturas fora do prazo estabelecido;
- b)Se encontrem em estado de inatividade, de liquidação ou de cessação de atividade;
- c)Não tenham a sua situação regularizada perante a Direção Regional da Cultura;
- d)Prestem falsas declarações;
- e)Não entreguem, na totalidade, os documentos exigidos, no prazo fixado;
- f)Não respondam adequadamente às solicitações referidas neste diploma, no prazo de dez dias úteis;
- g)Não reúnam as condições de acesso previstas;
- h)Tenham sido apoiados integralmente por outras entidades oficiais.
Artigo 9.º — Exclusão dos pedidos de apoio
Vigente desde: 14/02/2014
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Em vigor desde 14/02/2014