- 1 -Os incentivos à manutenção e valorização dos bens móveis e imóveis classificados como de interesse público são estabelecidos em programas específicos.
- 2 -Os programas a que se refere o número anterior podem incluir modalidades de bonificação de juros de empréstimos, destinados a investimentos na manutenção e valorização de bens classificados como de interesse público.
- 3 -O financiamento das medidas incluídas nos programas específicos de incentivo à manutenção e valorização dos bens móveis e imóveis classificados como de interesse público é assegurado por verbas inscritas em ações próprias do Plano Regional Anual.
Artigo 38.º — Incentivos à conservação e valorização
Vigente desde: 04/02/2015
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