Os programas específicos de incentivo à manutenção e valorização dos bens móveis e imóveis classificados como de interesse público a que se refere o artigo anterior, incluem as medidas necessárias para fazer face, nos termos do n.º 3 do artigo 33.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, a situações de emergência e de calamidade pública que coloquem em risco aqueles bens classificados ou em vias de classificação, sem prejuízo de outra legislação aplicável.
Artigo 39.º — Emergência e calamidade pública
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