Até à entrada em vigor da legislação de desenvolvimento respeitante aos programas específicos de incentivo à manutenção e valorização dos bens móveis e imóveis classificados como de interesse público prevista no artigo 38.º, os regimes de incentivos a conceder pela administração regional autónoma para a conservação e valorização dos bens classificados como de interesse público são os fixados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2000/A, de 23 de maio, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2005/A, de 22 de junho, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2007/A, de 16 de outubro e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2008/A, de 7 de julho.
Artigo 42.º — Regime de incentivos
Vigente desde: 04/02/2015
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Em vigor desde 04/02/2015