- 1 -Constitui um conjunto classificado de interesse público a área da cidade de Angra do Heroísmo, com a designação de Monumento Regional, delimitada da seguinte forma:
- a)Do lado sul, pelo mar;
- b)Do lado da terra:
- i)A sua delimitação começa a leste, na Baía das Águas, abrangendo toda a área do Corpo Santo e prolongando-se pela estrema dos prédios da Rua da Guarita até ao Largo de São Bento;
- ii)Daí, segue o percurso da Ribeira de São Bento, infletindo para oeste pelo limite norte do antigo Convento de Santo António dos Capuchos;
- iii)Desce pela Avenida do Conde Sieuve de Meneses até intercetar a Rua do Prof. Augusto Monjardino, por onde segue até ao Largo do Desterro, infletindo para norte da Ermida do Desterro, seguindo a sua estrema;
- iv)Segue pela estrema dos prédios do lado norte da Rua do Beato João Baptista Machado e do Bairro de São João de Deus até à interceção com o prolongamento do eixo da Ladeira das Dadas, infletindo para oeste ao longo das estremas dos prédios desta ladeira, até ao Caminho Fundo;
- v)Cruza o Caminho Fundo na perpendicular ao seu eixo e continua numa linha poligonal pelas estremas do lado noroeste dos prédios da Rua da Pereira até à interceção desta rua com a Rua do Chafariz Velho;
- vi)Em seguida, sobe pelas estremas do lado nordeste dos prédios da Rua do Chafariz Velho, até encontrar a canada de servidão que corre, no sentido oeste-leste, com entrada pela Rua do Chafariz Velho, a norte do prédio desta rua que tem o número de polícia 28;
- vii)Segue pelo eixo da dita canada de servidão, na direção oeste, até ao eixo da Rua do Chafariz Velho, descendo, para sul, pelo eixo desta rua, até à sua interceção com o prolongamento do eixo da Rua do Padre Máximo;
- viii)Segue para sudoeste, pelo eixo da Rua do Padre Máximo, continuando pelo eixo da Rua do Dr. Nogueira de Sampaio, até intercetar o eixo da Canada Nova de Santa Luzia;
- ix)Prossegue para sul ao longo do eixo da Canada Nova de Santa Luzia, infletindo para oeste pelo lado norte da estrema do Centro Cultural e de Congressos de Angra do Heroísmo, prosseguindo pela estrema dos prédios da parte norte da Rua de São Pedro, até à interceção com o centro da rotunda dos Portões de São Pedro;
- x)Dos Portões de São Pedro segue em linha reta até ao mar, pelo prolongamento do eixo da Rua do General Fernando Borges.
- 2 -Constitui um conjunto classificado de interesse público a zona central da vila de Santa Cruz da Graciosa, delimitada da seguinte forma:
- a)Do lado norte, pelo mar;
- b)Do lado da terra:
- i)A nascente começa no limite leste do Forte da Barra, contornando-o e seguindo pelo eixo do Caminho da Barra até à sua interceção com a Rua Infante D. Henrique, incluindo a Cruz da Barra, atravessa aquela via na perpendicular, prologando-se em linha reta até atingir a cota dos 30 metros na encosta do monte de Nossa Senhora da Ajuda;
- ii)Aí, contorna por sueste o monte de Nossa Senhora da Ajuda, seguindo a cota dos 30 metros, até intercetar o eixo da Rua de Nossa Senhora da Ajuda, por onde segue até à interceção com a Rua Vasco Gil Sodré;
- iii)Daí, desloca-se para poente pelas estremas dos imóveis da Rua Vasco Gil Sodré, passa pelas estremas dos imóveis da Rua Almeida Garrett, segue em perpendicular até ao edifício com o número de polícia 8 da Rua da Boa Vista, incluindo-o, continua pelo eixo até ao edifício com o número de polícia 15, incluindo-o, de onde segue em perpendicular até ao eixo da Avenida Mouzinho de Albuquerque, continua pelo eixo até ao edifício com o número de polícia 25, incluindo-o, deslocando-se para norte pelas estremas dos imóveis da Rua do Galeão e Arrabalde, prosseguindo para poente pelas estremas dos imóveis da Rua do Corpo Santo até ao edifício com o número de polícia 16, incluindo-o, direcionando-se perpendicularmente à Rua do Corpo Santo até à orla costeira;
- c)A área sita acima da cota dos 30 metros no monte de Nossa Senhora da Ajuda, em Santa Cruz da Graciosa, mantém-se como non aedificandi.
- 3 -Constitui um conjunto classificado de interesse público o núcleo urbano designado «zona antiga» de Vila do Porto, delimitado da seguinte forma:
- a)A sul, pelo mar;
- b)A leste, pela Ribeira Grande;
- c)A oeste, pela Ribeira do Sancho;
- d)A norte, pela linha que une a Ribeira Grande, a Travessa de Isabel Inácio, o Largo do Chafariz e a Ribeira do Sancho.
- 4 -Constitui um conjunto classificado de interesse público, o núcleo urbano antigo de Vila do Corvo, delimitado da seguinte forma:
- a)A sul, pelo eixo viário constituído pelo prolongamento da Avenida Nova com a via de acesso ao porto até ao mar;
- b)A poente, pela Avenida Nova;
- c)A norte, pela Avenida Nova/Estrada de acesso ao Caldeirão prolongamento desta no sentido do largo do Maranhão, infletindo para norte no caminho existente, inflexão para nascente no muro limite do logradouro da casa a norte do Largo do Maranhão até ao muro do Caminho Velho, Caminho Velho até à sua inflexão para poente, inflete para nascente, acompanhando os muros das hortas e prolonga-se pela falésia até ao mar;
- d)A nascente, pela linha de costa.
- 5 -Os limites definidos nos números anteriores encontram-se desenhados nos anexos i, ii, iii e iv ao presente diploma que dele são parte integrante, podendo as dúvidas de interpretação suscitadas pela leitura das plantas ser resolvidas pela consulta dos seus originais, à escala de 1:5000, arquivados para o efeito nas respetivas câmaras municipais.
- 6 -A lista do património móvel e imóvel situado na Região Autónoma dos Açores classificado até à presente data consta do anexo v ao presente diploma.
Artigo 46.º — Anteriores atos de classificação e inventariação
Vigente desde: 04/02/2015
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Em vigor desde 04/02/2015