- 1 -Os requisitos relativos à organização e funcionamento para o exercício das terapêuticas não convencionais dependem da legislação aplicável e, em particular, da Portaria n.º 182/2014, de 12 de setembro.
- 2 -Na Região Autónoma da Madeira, nas instalações onde sejam prestados cuidados na área das terapêuticas não convencionais é obrigatório dispor de um regulamento interno e a afixação da tabela de preços.
- 3 -O regulamento interno e a tabela de preços devem ser afixados em local bem visível e acessível aos utentes.
Artigo 4.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 10/02/2015
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Em vigor desde 10/02/2015