O presente diploma será objeto de regulamentação no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor.
Artigo 9.º — Regulamentação
Vigente desde: 10/02/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2015
O presente diploma será objeto de regulamentação no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2015