- 1 -O pedido de licenciamento da atividade das unidades de internamento, e respetivas infraestruturas, e das equipas de apoio integrado domiciliário, deve ser efetuado mediante a apresentação de requerimento dirigido ao diretor regional competente em matéria de saúde, conforme modelo disponível no Portal do Governo Regional.
- 2 -No requerimento devem constar:
- a)A denominação social ou o nome e demais elementos identificativos do requerente;
- b)Declaração comprovativa do registo como IPSS, emitida pelas entidades competentes, se aplicável;
- c)A indicação da sede;
- d)O número de identificação fiscal;
- e)A indicação do tipo de serviço, no âmbito da prestação de cuidados continuados integrados, a licenciar nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2008/A, de 12 de junho;
- f)A localização da unidade ou das instalações onde está sediada a equipa de apoio integrado domiciliário e respetiva designação;
- g)A identificação do tipo de unidade de internamento, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2008/A, de 12 de junho;
- h)A identificação do diretor clínico, diretor de enfermagem ou enfermeiro coordenador e, quando legalmente exigido, do diretor técnico.
- 3 -Os pedidos de licenciamento da atividade e das infraestruturas das unidades de internamento devem ser instruídos com os seguintes documentos:
- a)Cópia autenticada do cartão de identificação de pessoa coletiva ou, no caso de pessoa singular, do bilhete de identidade do requerente e do respetivo cartão de contribuinte ou, em alternativa, do cartão de cidadão;
- b)Declaração comprovativa do registo como IPSS, emitida pelas entidades competentes, se aplicável;
- c)Declaração de compromisso de entrega da relação nominal do pessoal e respetivo mapa com a distribuição pelos diferentes grupos profissionais, no prazo máximo de sessenta dias a contar da data da licença de funcionamento;
- d)Memória descritiva e justificativa e telas finais dos projetos de arquitetura, instalações e equipamentos elétricos, instalações e equipamentos mecânicos, e instalações e equipamentos de águas e esgotos relativos às instalações em que a unidade deverá funcionar, assinados por técnicos devidamente habilitados;
- e)Autorização de utilização adequada ao fim pretendido, emitida pela câmara municipal competente;
- f)Certificado da autoridade regional competente em matéria de proteção civil, ou equivalente, que comprove o cumprimento do regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/A, de 5 de março;
- g)Certidão atualizada do registo comercial, se aplicável.
- 4 -Os pedidos de licenciamento da atividade das equipas de apoio integrado domiciliário devem ser instruídos com os seguintes documentos:
- a)Cópia autenticada do cartão de identificação de pessoa coletiva ou, no caso de pessoa singular, do bilhete de identidade do requerente e do respetivo cartão de contribuinte ou, em alternativa, do cartão de cidadão;
- b)Declaração de compromisso de entrega da relação nominal do pessoal e respetivo mapa com a distribuição pelos diferentes grupos profissionais, no prazo máximo de sessenta dias a contar da data da licença de funcionamento;
- c)Certidão atualizada do registo comercial, se aplicável.
- 5 -No caso de o pedido de licença não estar instruído com todos os elementos cuja junção é obrigatória, o requerente, após a notificação de tal facto pela direção regional competente em matéria de saúde, dispõe do prazo de dez dias para corrigir o pedido ou juntar os elementos em falta.
Artigo 4.º — Pedido de licença
Vigente desde: 01/02/2016
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Em vigor desde 01/02/2016