As unidades de internamento devem afixar nas suas instalações, em local bem visível, para os utentes e visitantes, a identificação dos serviços prestados e a licença de funcionamento de que são titulares.
Artigo 9.º — Obrigações
Vigente desde: 01/02/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2016