- 1 -Considera-se processo de caça de salto aquele em que o caçador, munido com arma de caça, desloca-se para procurar, perseguir, capturar ou abater espécies cinegéticas que ele próprio pode levantar, com ou sem auxílio de cães de caça.
- 2 -A caça de salto apenas é permitida:
- a)Ao coelho-bravo, codorniz, perdiz, galinhola, narceja e pato;
- b)Individualmente ou em grupo, com um máximo de dois caçadores;
- c)Com dois secretários, no máximo;
- d)Com um máximo de dois cães de caça.
- 3 -Na caça de salto à codorniz, galinhola, narceja e perdiz é obrigatório o uso de cão de parar.
- 4 -Na caça de salto é proibido utilizar furões e aves de presa.
Artigo 34.º — Caça de salto
Vigente desde: 22/02/2018
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