- 1 -A gestão dos recursos cinegéticos compete ao Governo Regional e é concretizada, nos termos seguintes:
- a)Regime não ordenado;
- b)Regime ordenado ou ordenamento cinegético.
- 2 -Considera-se que o regime de gestão é «não ordenado», quando o exercício da caça pode ser praticado livremente, por qualquer caçador devidamente habilitado para o efeito, sem outras condicionantes que as legais e regulamentares.
- 3 -Considera-se que o regime de gestão é «ordenado», quando esta fica sujeita a planos de ordenamento, gestão e exploração próprios.
Artigo 54.º — Gestão dos recursos cinegéticos
Vigente desde: 22/02/2018
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