- 1 -Os campos de treino de caça são áreas destinadas à prática, durante todo o ano, de atividades de caráter venatório, nomeadamente o treino de cães de caça, o exercício de tiro e a realização de provas de caça.
- 2 -Sem prejuízo das demais regras respeitantes à criação, instalação e funcionamento dos campos de treino de caça, previstas em portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria cinegética, deve ter-se em consideração que:
- a)A instalação de campos de treino de caça depende de autorização prévia do membro do Governo Regional com competência em matéria cinegética;
- b)Nos campos de treino de caça apenas podem ser largadas espécies cinegéticas de cativeiro e variedades domésticas de pombo-das-rochas (Columba livia), para utilização no próprio dia;
- c)A prática das atividades de caráter venatório nos campos de treino de caça só é permitida a caçadores detentores do respetivo título de utilização e titulares dos documentos legalmente exigidos para o exercício da caça, com exceção da licença de caça regional;
- d)A entidade gestora do campo de treino de caça deve assegurar a recolha dos resíduos resultantes das atividades ali desenvolvidas, nomeadamente cartuchos vazios, após o término das mesmas;
- e)Os campos de treino de caça devem estar devidamente sinalizados, sendo a entidade gestora respetiva responsável pela colocação e conservação da sinalização devida;
- f)A prática das atividades no campo de treino de caça não poderá ter início sem que seja comprovado, por parte dos serviços florestais de ilha, o cumprimento pela entidade gestora respetiva das normas previstas para a sinalização.
- 3 -Sem prejuízo do estabelecido na alínea c) do número anterior, pode ser autorizada a formação ou avaliação, nos campos de treino de caça, de indivíduos inscritos para exame de carta de caçador regional, quando inseridas em curso aprovado pelo serviço do departamento do Governo Regional com competência em matéria cinegética.
Artigo 57.º — Definição e regulamentação
Vigente desde: 22/02/2018
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Em vigor desde 22/02/2018