- 1 -A realização de provas de caça carece de autorização do dirigente máximo do serviço do departamento do Governo Regional com competência em matéria cinegética.
- 2 -Nas provas de caça, apenas podem ser largadas espécies cinegéticas de cativeiro, para abate no próprio dia.
Artigo 81.º — Provas de caça
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