Até à constituição do respetivo conselho cinegético de ilha nos moldes definidos pelo presente diploma, mantêm-se em funcionamento os conselhos cinegéticos atualmente em vigor, criados ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/A, de 9 de julho, e regulamentados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2009/A, de 5 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2009/A, de 18 de agosto, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2009/A, de 12 de outubro, e, ainda, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2012/A, de 13 de novembro.
Artigo 85.º — Conselhos cinegéticos de ilha
Vigente desde: 22/02/2018
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Em vigor desde 22/02/2018