- 1 -As organizações promotoras e os voluntários que prestam a sua atividade na Região Autónoma da Madeira estão sujeitos a registo.
- 2 -O registo é gratuito.
- 3 -Os termos e as condições do registo serão definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pela área dos assuntos sociais.
Artigo 3.º — Registo das organizações promotoras e dos voluntários
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019